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Rita

ESTATUTOS – CONTINUAÇÃO

Artigo 15º
(Competências exclusivas da Assembleia)
É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
b) apreciar e votar anualmente o relatório, balanço e contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
c)apreciar e votar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
d) alterar os estatutos e aprovar os regulamentos internos;
e) aprovar a dissolução da Associação;
f)decidir a admissão, sempre que prevista estatutariamente, e a exclusão de associados e funcionar como instância de recurso em relação às sanções aplicadas pela direcção, sem prejuízo de recursos para Tribunais;
g) fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais da associação e da Mesa da Assembleia Geral;
h) decidir do exercício do direito de acção civil ou penal contra directores, delegados, mandatários e membros do Conselho Fiscal;
i) a criação e extinção de secções e comissões.

Artigo 16º
(Votação)
1. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
2. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do numero de associados presentes.
3. As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do numero de todos os associados.

DA DIRECÇÃO
Artigo 17º
(Composição)
1. A Direcção é composta por cinco membros: um Presidente, um Presidente executivo, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
2. A distribuição dos cargos de direcção será feita na primeira reunião quando o não for pela assembleia geral.

Artigo18º
(Reuniões)
A Direcção terá reuniões mensais ordinárias e reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelo respectivo Presidente.

Artigo 19º
(Competências)
A Direcção é o órgão de administração e de representação da associação e compete-lhe, designadamente:
a) elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à
apreciação e aprovação da assembleia geral, o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
b) promover e fazer cumprir o plano de actividades anual;
c)atender às solicitações do conselho fiscal nas matérias da competência deste;
d) deliberar sobre a admissão de novos associados e sobre a aplicação de sanções previstas na lei e nestes estatutos, dentro dos limites da sua competência;
e) requerer as convocações da Assembleia Geral;
f)contratar e gerir o pessoal necessário às várias actividades;
g) representar a Associação em Juízo e fora dele;
h) praticar actos na defesa dos interesses da Associação e na salvaguarda dos seus objectivos;
i)celebrar os actos e contratos necessários para a aquisição ou utilização das instalações, meios, bens e equipamentos necessários ou convenientes para as actividades a desenvolver pela Associação; MAIS

 

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