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ESTATUTOS – CONTINUAÇÃO
Artigo 10º
(Demissão)
1. Os associados podem solicitar a demissão por meio de carta dirigida à
Direcção com pré-aviso de noventa dias, sem prejuízo do cumprimento das suas obrigações como associado.
2. A Assembleia Geral poderá estabelecer condicionantes para a eficácia decorrentes da execução, respeito e cumprimento de compromissos.
Artigo 11º
(Património)
A Associação detém como património inicial o direito de utilização de um espaço no Centro de Saúde da Parede, conforme protocolo celebrado.
DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 12º
(Eleições e duração de mandatos)
1. A duração dos mandatos dos titulares da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal é de três anos, sendo permitida a reeleição.
2. As funções serão remuneradas, ou não, consoante seja deliberado em Assembleia Geral.
3. Os titulares da mesa da Assembleia Geral, da direcção e do Conselho Fiscal são eleitos por simples maioria de votos dos associados no pleno gozo dos seus direitos, por escrutínio secreto, de entre as listas que satisfaçam os seguintes requisitos:
a) sejam remetidas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral com a antecipação mínima de cinco dias em relação à data da Assembleia Geral;
b) sejam subscritas por um mínimo de dez membros no pleno gozo dos seus direitos;
c)As listas indiquem a distribuição dos cargos candidatos a titulares dos órgãos sociais.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 13º
(Composição e funcionamento)
1. A Assembleia geral é composta por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias
3. A Assembleia Geral Ordinária reúne obrigatoriamente uma vez por ano, até trinta e um de Março para apreciação e votação do relatório, do balanço e contas da direcção bem como do parecer do conselho fiscal e trienalmente duas vezes por ano, sendo a segunda vez até 31 de Dezembro para eleição dos corpos sociais quando seja caso disso.
4. A Assembleia Geral Extraordinária reunirá quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia ou a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos três, associados, nos termos a estabelecer no Regulamento Interno.
5. A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e por um secretário.
6. Ao Presidente incumbe convocar a Assembleia Geral, presidir à Mesa e dirigir os trabalhos, sendo substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.
7. Ao Secretário compete coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
8. Na falta de qualquer dos membros da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos, de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Artigo 14º
(Convocatórias e deliberações)
1. A Assembleia Geral é convocada com pelo meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de quinze dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
2. A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
MAIS
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