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ESTATUTOS DA MAMA MATER
DOCUMENTO COMPLEMENTAR, elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e quatro do Código do Notariado, contendo os Estatutos da MAMA MATER – Associação, constituída por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e quatro, lavrada com início a folhas
Artigo 1º
(Denominação e sede)
A Associação adopta a denominação de “Mama Mater – Associação”, tem a sua sede no Centro de Saúde da Parede, situado na Rua José Elias Garcia, numero 1057, na localidade e freguesia da Parede, concelho de Cascais, e é uma Associação sem fins lucrativos.
Artigo 2º
(Objecto)
O objecto consiste na associação de profissionais de saúde, mães e apoiantes do aleitamento materno, amamentação e grupos de apoio ao aleitamento materno.
Artigo 3º
(Objectivos e duração)
1. A associação visa prestar serviços de saúde, apoio presencial personalizado na amamentação, formação e/ou profissionalização de profissionais e consultoras de aleitamento materno, acções de divulgação, investigação e de acção social, para promoção do aleitamento materno, bem como todas as actividades de apoio relacionadas com o aleitamento materno.
2. Para tanto, a associação pode realizar e promover acções de divulgação, pesquisa, investigação, formação, acção social e prestar serviços, isolada ou
conjuntamente com outras entidades, sempre com vista ao aleitamento materno.
3. A Associação durará por tempo indeterminado desde a data da sua constituição.
Artigo 4º
(Competência e poderes)
Para a realização dos seus fins pode a Associação:
1. adquirir a propriedade ou outros direitos que assegurem o uso e fruição de prédios, instalações ou bens, ainda que seja para desenvolver actividades auxiliares e/ou complementares;
2. utilizar ou permitir a utilização por qualquer meio legal de bens, edifícios, instalações e equipamentos dos seus associados;
Artigo 5º
(Membros e Funcionamento)
1. Podem ser membros da Associação quaisquer indivíduos, empresas, associações e instituições, nos termos das condições de admissão previstas no artigo 9º e das demais regras que vierem a ser estabelecidas em Regulamento Interno.
2. Os associados podem ser membros fundadores, membros honorários ou meros associados, nos termos que vierem a ser estabelecidos em Regulamento Interno.
3. A Associação pode funcionar por Secções e Comissões e poderão ser estabelecidas delegações por proposta da Direcção a submeter à Assembleia Geral. MAIS
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